Nota | Civil

TRF-1: Não cabe a conselho profissional fiscalizar regularidade de curso de pós-graduação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA) registre o título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho nos registros profissionais de um engenheiro filiado a essa entidade.

Equipe Brjus

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA) registre o título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho nos registros profissionais de um engenheiro filiado a essa entidade.

O engenheiro, após concluir um curso de especialização de 720 horas em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), dirigiu-se ao Crea/BA para solicitar a inclusão do título no Sistema de Informações Técnicas e Administrativas do conselho. No entanto, seu pedido foi negado, com a justificativa de que o curso apresentava irregularidades, incluindo o fato de ser oferecido na modalidade a distância.

A juíza federal convocada, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, sublinhou que a competência para fiscalizar a regularidade de cursos de pós-graduação pertence ao Ministério da Educação (MEC), e não ao Crea. “Isso compete ao Ministério da Educação”, declarou a magistrada.

Além disso, a juíza destacou que o curso de especialização realizado pelo engenheiro possui autorização do Ministério da Educação, o que legitima o registro do título profissional pelo Conselho.

Diante disso, o Colegiado, por decisão unânime, confirmou a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), reconhecendo o direito do autor de ter seu curso de especialização registrado em seus cadastros profissionais.