A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso de um cidadão brasileiro acusado de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado em Portugal.
No Largo 24 de Novembro, na cidade de Entroncamento, Distrito de Santarém, República Portuguesa, o réu utilizou uma pistola para disparar contra uma vítima portuguesa, resultando em ferimentos fatais. No mesmo incidente, efetuou três disparos contra uma vítima ucraniana, que conseguiu evitar os tiros.
A Procuradoria-Geral da República Portuguesa solicitou ao Brasil a persecução penal do réu, incluindo investigação, ação penal e execução da pena, pelos supostos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Após os atos criminosos, o acusado retornou ao território brasileiro, onde não há extradição de cidadãos brasileiros.
A denúncia foi aceita e o tribunal considerou os atos como crime doloso contra a vida, decidindo que o réu seria julgado pelo Tribunal do Júri.
O réu apelou buscando sua absolvição, argumentando legítima defesa e erro na execução do ato. Sua defesa invocou os artigos 23, II, e III do Código Penal para alegar que os atos não eram ilícitos, sustentando a falta de dolo na conduta.
Conforme o relator do caso, desembargador federal Leão Alves, compete ao júri avaliar detalhadamente a tese do réu, sem que o Tribunal possa usurpar a competência constitucional do conselho de sentença.
Diante dos indícios suficientes de autoria e participação do recorrente nos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, cabe ao júri analisar “os elementos probatórios tidos pelo recorrente como suficientes à demonstração de sua inocência”.
O Colegiado seguiu o voto do relator.