A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8) e o Estado de Roraima ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 mil reais a um instrutor de tênis, em razão de constrangimento causado ao profissional.
Segundo relatos de testemunhas, o autor ministrava aulas de tênis quando foi abordado por fiscais do CREF8 acompanhados por policiais militares do Estado de Roraima, os quais exigiram do instrutor o registro profissional na autarquia. Ao afirmar não possuir o documento, o instrutor foi levado à delegacia para ser autuado em flagrante delito por exercício ilegal da profissão.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, destacou que “não é obrigatória a inscrição do professor de tênis no Conselho Regional de Educação Física, pois os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 e 3º, I, da Lei n. 9.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine tal medida”.
A magistrada ressaltou ainda que, conforme as provas apresentadas nos autos, ficou evidenciada a presença dos elementos caracterizadores do dano moral, entendido como um fato ou evento que causa impacto negativo suficiente para gerar desequilíbrio, sofrimento ou humilhação em uma pessoa, exigindo assim reparação civil adequada.
Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo Juízo da Seção Judiciária de Roraima nos termos do voto da relatora.
Com informações Migalhas.