Nota | Civil

TRF-1 garante antecipação da colação de grau a aluno que objetivava posse em cargo público

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime da 11ª Turma, concedeu a um aluno do Curso de Educação Física o direito de antecipar sua colação de grau. A medida visa permitir que o estudante apresente a documentação necessária para o edital do concurso público para professor de educação física, no qual foi aprovado.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime da 11ª Turma, concedeu a um aluno do Curso de Educação Física o direito de antecipar sua colação de grau. A medida visa permitir que o estudante apresente a documentação necessária para o edital do concurso público para professor de educação física, no qual foi aprovado.

O pedido inicial do aluno foi parcialmente deferido pelo Juízo Federal de primeira instância, levando o estudante a interpor agravo de instrumento ao TRF1.

O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, argumentou que “embora as instituições de ensino possuam autonomia administrativa, a conclusão bem-sucedida das disciplinas curriculares e a aprovação em concurso público tornam desarrazoada a negativa de antecipação da colação de grau e da emissão do respectivo diploma”.

Dessa forma, o Colegiado acolheu o agravo de instrumento, garantindo ao autor o direito à antecipação da colação de grau, à expedição do diploma e ao registro no Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região.

A decisão reforça a possibilidade de antecipação da formalização acadêmica para atender a requisitos de concursos públicos e outras demandas profissionais.