Nota | Civil

TRF-1: Filho de militar falecido garante direito de receber pensão até completar 24 anos

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito ao filho de um militar falecido da Força Aérea Brasileira (FAB) de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, em virtude de ser estudante e não ter remuneração. A decisão alterou a sentença proferida pela 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Equipe Brjus

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito ao filho de um militar falecido da Força Aérea Brasileira (FAB) de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, em virtude de ser estudante e não ter remuneração. A decisão alterou a sentença proferida pela 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao examinar o recurso apresentado pelo autor, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, sublinhou que o requerente atendia a todos os requisitos necessários para a concessão do benefício.

“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”,  declarou o magistrado.

Com base nesses argumentos, o Colegiado acolheu a apelação do autor, conforme o voto do relator.