Nota | Civil

TRF-1: Exclusão de candidato aprovado para vaga de PcD baseada em supostas limitações físicas é declarada ilegal

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o recurso apresentado por um candidato contra a decisão que julgou improcedente sua solicitação para anular sua exclusão do concurso e garantir sua admissão no cargo de técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal (Caixa), na categoria Pessoa com Deficiência (PcD).

Equipe Brjus

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o recurso apresentado por um candidato contra a decisão que julgou improcedente sua solicitação para anular sua exclusão do concurso e garantir sua admissão no cargo de técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal (Caixa), na categoria Pessoa com Deficiência (PcD).

O candidato argumentou que, embora tenha sido aprovado no concurso como candidato com deficiência física, foi eliminado pela Caixa por supostamente ser incapaz de exercer o cargo devido à sua condição. Ele alegou que a Caixa não forneceu justificativas claras para sua exclusão, citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera inadequada a eliminação de candidatos com base em exames médicos abstratos e genéricos.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TRF1, é ilegal o ato que excluiu o candidato aprovado para uma vaga destinada a deficientes físicos, devido a supostas limitações físicas identificadas em avaliação médica. Ele ressaltou que a avaliação da compatibilidade entre a deficiência apresentada e o desempenho das atribuições do cargo deve ser realizada durante o estágio probatório.

“Diante do exposto, acolho o recurso para, reformando a decisão, anular o ato administrativo que excluiu o autor do concurso, e assegurar que seja considerado apto na fase de Avaliação Médica Admissional”, concluiu o desembargador federal.

O Colegiado decidiu por unanimidade dar provimento à apelação.