Nota | Civil

TRF-1: Conselho profissional não pode se eximir de inscrever bacharel em Educação Física formado em instituição de ensino reconhecido pelo MEC

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13) efetue a inscrição de uma graduada em Educação Física pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci no referido conselho profissional. A decisão do colegiado ratificou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Equipe Brjus

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13) efetue a inscrição de uma graduada em Educação Física pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci no referido conselho profissional. A decisão do colegiado ratificou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Em sua defesa, o Conselho alegou que não realizou o registro profissional da autora, tampouco emitiu sua carteira profissional, devido a supostas irregularidades detectadas durante a formação dos bacharéis em Educação Física pela mencionada instituição de ensino.

A relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao examinar o processo, salientou que a autora apresentou documentação válida para comprovar sua graduação como bacharela em Educação Física, conforme diploma expedido pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci, cujo curso é devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Assim, não há fundamento para obstar o registro da requerente no órgão profissional competente.

A magistrada ressaltou que a competência para fiscalizar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior é exclusiva do Ministério da Educação, e não dos conselhos profissionais, que devem ser acionados apenas em casos de irregularidades.

A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto da relatora.

Com informações Migalhas.