Nota | Civil

TRF-1: Aposentado com cardiopatia grave garante isenção do Imposto de renda

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, em razão de diagnóstico de cardiopatia grave. O Colegiado ratificou a sentença proferida pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Equipe Brjus

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, em razão de diagnóstico de cardiopatia grave. O Colegiado ratificou a sentença proferida pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

A União, em seu recurso, argumentou que o aposentado havia apresentado apenas uma declaração de seu médico particular, sem anexar exames que comprovassem a doença.

Na análise do caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, salientou que o laudo médico fornecido pelo autor, assinado por um cardiologista, detalha o histórico da enfermidade desde janeiro de 2021 e conclui que o requerente é portador de cardiopatia grave e incurável.

Conforme o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.

A decisão foi unânime entre os membros do Colegiado.