Na segunda-feira, 2 de setembro, o ministro Dias Toffoli proferiu decisão determinando a restauração das condenações impostas pelo Júri aos quatro réus responsabilizados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, e ordenou a prisão dos condenados.
A decisão foi tomada após recurso interposto pelo Ministério Público, que visava anular as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais haviam suspendido as condenações.
Com a nova determinação, voltam a ser válidas as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha.
Reviravoltas no Caso
O processo, que se arrasta há mais de uma década, passou por diversas instâncias judiciais. A 1ª Câmara Criminal do TJ/RS havia declarado a nulidade do julgamento anterior, aceitando argumentos defensivos de que irregularidades processuais teriam comprometido a imparcialidade do júri.
Dentre os pontos destacados pela defesa estavam o sorteio de um número excessivo de jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente e o Conselho de Sentença sem a presença das partes, além de questionamentos sobre a formulação dos quesitos apresentados aos jurados.
Tais nulidades foram confirmadas pela 6ª Turma do STJ, que anulou o julgamento e determinou a realização de um novo Júri.
Soberania do Júri
Ao examinar o recurso do Ministério Público, o ministro Dias Toffoli concluiu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram princípios constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Além disso, entendeu que as questões levantadas pela defesa estavam preclusas.
Sorteio de Jurados
O TJ/RS havia invalidado o julgamento com base na alegação de que o sorteio de 305 jurados, número muito superior ao previsto em lei, prejudicou a defesa, que não teve tempo hábil para investigar os jurados selecionados.
Toffoli, no entanto, entendeu que, apesar da irregularidade, nenhum dos jurados sorteados naquela última seleção integrou o Conselho de Sentença, não havendo, portanto, prejuízo concreto à defesa.
Segundo o ministro, “o reconhecimento dessa nulidade vai de encontro ao estabelecido no art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas ‘a’ (plenitude de defesa) e ‘c’ (soberania dos veredictos), uma vez que não houve cerceamento da defesa no Tribunal do Júri. A irregularidade ocorreu no último sorteio de 24 de novembro de 2021, e nenhum dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença foi sorteado naquela oportunidade.”
Ademais, o ministro ressaltou que apenas o réu Elissandro Callegaro Spohr se insurgiu contra o ponto, mas limitou-se a dizer que se reservaria ao “direito de manifestar-se apenas em Plenário”. Nenhum dos demais réus apontou questões concretas sobre o sorteio dos jurados, conforme reconhecido na apelação.
Reunião Reservada
Em relação à reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados, realizada sem a presença do Ministério Público e das defesas, Toffoli reconheceu que houve erro processual. No entanto, concluiu que a anulação do julgamento se baseou em uma interpretação equivocada da necessidade de demonstrar prejuízo efetivo à defesa.
Para o ministro, houve preclusão da alegação, conforme entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou a necessidade de nulidades serem suscitadas “imediatamente, na própria sessão de julgamento”, em conformidade com o art. 571, VIII, do Código de Processo Penal.
Por fim, o ministro também afastou a nulidade referente à formulação dos quesitos, igualmente sob o fundamento de preclusão.
Com isso, Dias Toffoli cassou as decisões do TJ/RS e do STJ, restabelecendo a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, que condenou os réus pelo trágico incêndio na Boate Kiss.
Com informações Migalhas.