Nota | Civil

TJDFT: Mulher que comprou curso online e revendeu deve indenizar plataforma

A juíza de Direito Bruna de Abreu Färber, da 10ª Vara Cível de Brasília, proferiu sentença condenatória contra uma mulher por violação de direitos autorais, devido à comercialização não autorizada de cursos online e materiais didáticos de uma instituição de ensino à distância. A decisão determina que a ré suspenda imediatamente a reprodução, disponibilização e comercialização dos cursos e materiais da autora, sob pena de multa.

Equipe Brjus

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A juíza de Direito Bruna de Abreu Färber, da 10ª Vara Cível de Brasília, proferiu sentença condenatória contra uma mulher por violação de direitos autorais, devido à comercialização não autorizada de cursos online e materiais didáticos de uma instituição de ensino à distância. A decisão determina que a ré suspenda imediatamente a reprodução, disponibilização e comercialização dos cursos e materiais da autora, sob pena de multa.

A instituição autora da ação é especializada em cursos preparatórios para concursos públicos e processos seletivos, oferecendo seus materiais por meio de plataforma online. Alegou-se que a ré estava infringindo direitos autorais ao reproduzir e vender os cursos e materiais sem autorização, utilizando o aplicativo WhatsApp como meio de distribuição.

Em caráter de tutela de urgência, a instituição solicitou que a ré fosse obrigada a suspender imediatamente a comercialização dos cursos e materiais, além de ser proibida de reproduzi-los por qualquer meio. A Justiça atendeu parcialmente ao pedido.

A ré admitiu ter concedido acesso aos cursos a outros estudantes mediante pagamento simbólico, argumentando desconhecer a ilegalidade de sua conduta e visar apenas custear seus próprios estudos.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a ré violou os direitos autorais ao comercializar os materiais sem autorização. A decisão enfatizou que os termos de uso dos cursos proíbem expressamente a cessão dos conteúdos, seja gratuita ou onerosamente. A conduta foi considerada contrafação, conforme estipulado no artigo 5º, inciso VII, da Lei 9.610/98.

A magistrada determinou que a ré deve interromper imediatamente a reprodução, disponibilização e comercialização dos cursos e materiais da autora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

Além das medidas cautelares, a ré foi condenada a pagar indenização correspondente aos cursos comercializados indevidamente, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.

Com informações Migalhas.