Nota | Civil

TJDFT: Mulher que caiu em cova após grama de cemitério ceder será indenizada

Uma empresa que administra cemitério foi condenada a indenizar uma mulher que caiu em uma cova após a grama ceder durante um sepultamento. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, aumentando o valor da indenização devido ao contexto de sofrimento em que a vítima se encontrava no momento do acidente.

Equipe Brjus

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Uma empresa que administra cemitério foi condenada a indenizar uma mulher que caiu em uma cova após a grama ceder durante um sepultamento. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, aumentando o valor da indenização devido ao contexto de sofrimento em que a vítima se encontrava no momento do acidente.

A vítima relatou que a queda foi de aproximadamente 2,5 metros, resultando em torção no tornozelo e diversas escoriações. Ela argumentou que o local não tinha sinalização adequada para a circulação de pessoas, nem delimitação das laterais dos jazigos, o que contribuiu para o acidente.

Em sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade pelo incidente foi das pessoas envolvidas, afirmando que a sinalização não seria necessária, pois havia um caminho cimentado disponível. A empresa também afirmou que sua equipe prestou os primeiros socorros à autora do processo.

A decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF foi mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que reconheceu a responsabilidade da empresa pela administração do cemitério e pela necessidade de garantir a segurança dos usuários, prevenindo acidentes.

A turma concluiu que a mulher “foi atingida reflexamente em virtude de problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que acarretou o acidente”. Ficou estabelecido que a empresa falhou na prestação dos serviços e, portanto, deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais causados, especialmente considerando o sofrimento da vítima durante o sepultamento de um familiar.

O valor da indenização por danos morais foi aumentado de R$ 6 mil para R$ 10 mil, além do pagamento de R$80,19 pelos danos materiais comprovados. A decisão reforça a necessidade de segurança e adequação nas instalações de cemitérios, assegurando que situações como essa sejam evitadas.

Com informações Migalhas.