Nota | Civil

TJDFT: Distrito Federal indenizará menor aprendiz por vazamento de dados

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um menor em R$ 30 mil por danos morais, em decorrência da exposição indevida de seus dados pessoais enquanto atuava como aprendiz no Conselho Tutelar. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um menor em R$ 30 mil por danos morais, em decorrência da exposição indevida de seus dados pessoais enquanto atuava como aprendiz no Conselho Tutelar. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.

Nos autos do processo, o menor relatou que outros aprendizes tiveram acesso a pastas contendo informações sensíveis sobre ele e seus irmãos, vinculadas a atendimentos anteriores realizados pelo Conselho Tutelar. Essas informações foram disseminadas em um grupo de mensagens, gerando constrangimento e humilhações ao autor.

O jovem enfatizou que, em razão do vazamento de dados, tornou-se alvo de chacotas, prejudicando seu convívio com os demais aprendizes. Ele expressou, ainda, apreensão quanto a possíveis represálias, considerando que alguns dos envolvidos tinham histórico de atos infracionais. Como resultado, foi transferido para outra unidade do Conselho Tutelar.

Em sua defesa, o Distrito Federal sustentou que as mensagens apresentadas não demonstravam o envio de informações referentes ao autor e que não existiam provas suficientes para corroborar a alegação de violação de dados pessoais.

Contudo, o juiz responsável pelo julgamento verificou que as conversas anexadas ao processo evidenciavam o acesso indevido aos dados pessoais do autor e de seus familiares. O magistrado apontou falhas na proteção das informações sensíveis, caracterizando a violação do direito à privacidade e à dignidade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão reiterou a ocorrência de violação da intimidade do menor e de sua vida privada, resultando em danos imensuráveis. Assim, o Distrito Federal foi condenado a compensar o autor monetariamente, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Com informações Migalhas.