Nota | Civil

TJ-SP: Pais de bebê que teve sequelas por vacina errada serão indenizados

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação do município de Jundiaí ao reconhecer sua responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da administração inadequada de uma vacina contra a covid-19 em um bebê. 

Equipe Brjus

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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação do município de Jundiaí ao reconhecer sua responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da administração inadequada de uma vacina contra a covid-19 em um bebê. 

O município havia sido condenado anteriormente por aplicar, indevidamente, a vacina contra a covid-19 em vez da vacina contra a meningite, conforme indicado para a criança. A decisão rejeitou o recurso interposto pelo município e reafirmou a responsabilidade pela falha na prestação dos serviços médicos.

O caso envolveu um bebê de cinco meses que, ao ser levado a uma Unidade Básica de Saúde para receber a vacina de meningite, recebeu erroneamente a vacina contra a covid-19 fabricada pela Pfizer. A dosagem administrada foi superior ao dobro da recomendada para adultos e cinco vezes maior do que a indicada para crianças entre cinco e onze anos. Como resultado, a criança precisou ser internada devido ao aumento dos níveis de troponina no sangue, um sinal potencial de lesão cardíaca.

O desembargador Spoladore Dominguez, relator do processo, destacou que a aplicação de um imunizante inadequado para a faixa etária causou reações adversas significativas, como febre alta, dor intensa no local da aplicação, choro incessante, endurecimento e vermelhidão na perna.

A decisão enfatizou que a responsabilidade civil do município é objetiva, conforme estabelece o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que impõe a obrigação de indenizar danos causados por seus agentes. O erro na aplicação da vacina e suas consequências foram amplamente reconhecidos, uma vez que a administração municipal admitiu a falha e iniciou uma sindicância para apurar o erro funcional.

A sentença de primeira instância foi mantida, determinando que o município pague R$ 70 mil a título de indenização por danos morais — sendo R$ 20 mil para cada um dos pais e R$ 30 mil para a criança. Além disso, foi estabelecida uma indenização por danos materiais no valor de R$ 799, referente às despesas médicas, estacionamento e alimentação durante o período de internação hospitalar.

Com informações MIgalhas.