Nota | Civil

 TJ-SP: Mãe de criança que teve corpo exumado sem autorização será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu uma decisão condenatória ampliando o valor da indenização para R$10 mil em virtude da exumação e transferência não autorizada dos restos mortais de uma criança. O montante inicial havia sido fixado em R$ 5 mil, mas a gravidade dos fatos motivou a majoração.

Equipe Brjus

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu uma decisão condenatória ampliando o valor da indenização para R$10 mil em virtude da exumação e transferência não autorizada dos restos mortais de uma criança. O montante inicial havia sido fixado em R$ 5 mil, mas a gravidade dos fatos motivou a majoração.

De acordo com os autos, após o divórcio entre a mãe da criança e o filho da ré, a avó paterna solicitou a exumação e o traslado dos restos mortais da neta para um cemitério localizado em Minas Gerais. Este procedimento foi realizado sem qualquer indício de notificação ou consentimento prévio da mãe da criança.

O relator do caso, desembargador Fernando Marcondes, destacou que “A exumação do cadáver, sem autorização da autora, mesmo que esta não tenha sido facilmente localizada, gera danos morais”. O Tribunal justificou o aumento da indenização com base no sofrimento adicional imposto à mãe da criança em decorrência da conduta da avó.

A decisão foi unânime, com os votos favoráveis dos desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira.

Com informações Migalhas.