A magistrada Ana Lúcia Graça Lima Aiello, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru/SP, emitiu uma ordem para que um hospital público realize uma intervenção ortopédica sem a necessidade de transfusão sanguínea em um paciente que é Testemunha de Jeová. A decisão, de caráter provisório, levou em consideração o risco associado ao atraso, dado que o paciente é uma pessoa idosa com comorbidades e já se encontra hospitalizado há mais de um mês.
Conforme os autos, o paciente, um senhor de 85 anos, sofreu uma queda que resultou em uma fratura no fêmur, requerendo uma cirurgia ortopédica urgente. Contudo, o hospital público onde ele se encontra internado alegou não possuir uma equipe médica preparada para realizar a cirurgia sem a necessidade de transfusão sanguínea.
Em face disso, foi solicitado ao Judiciário, em caráter de urgência, a transferência imediata do paciente para um hospital capacitado para realizar a cirurgia necessária.
Ao avaliar o pedido, a juíza constatou que os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito do paciente e evidenciam o perigo especial da demora, levando em conta a idade avançada, as comorbidades e o longo período de internação.
Ademais, a magistrada ressaltou que o procedimento pode ser realizado em hospitais da rede pública vinculados a outras Diretorias Regionais de Saúde (DRS’s), que não necessariamente estejam localizados na cidade de residência do paciente.
Dessa forma, concedeu a tutela de urgência para determinar a realização da cirurgia e do tratamento necessário, conforme indicação médica, em um hospital da rede pública de saúde equipado para realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão sanguínea, desde que a transfusão não seja a única opção de tratamento.
Com informações Migalhas.