A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu condenação contra um indivíduo pela ocultação do cadáver de seu amigo, que veio a óbito após o consumo de drogas. A pena foi estabelecida em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com a decisão, quatro pessoas estavam fazendo uso de entorpecentes quando a vítima começou a passar mal e faleceu. O réu e os outros dois colegas, ao perceberem o óbito, colocaram o corpo no veículo e dirigiram-se ao hospital. No entanto, ao avistarem uma viatura da Guarda Civil Municipal, temeram ser responsabilizados e optaram por seguir em direção a um lago, onde descartaram o cadáver.
A condenação inicial foi proferida pelo juiz de Direito Acauã Müller Ferreira Tirapani, da 1ª Vara de Ibiúna. No recurso, a defesa solicitou a redução da pena, a fixação em regime aberto e a substituição por pena restritiva de direitos. A turma julgadora considerou que a agravante de reincidência foi compensada pela atenuante de confissão espontânea, aplicando a Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal (STF) e reduzindo alguns dias da pena.
Quanto à substituição da pena, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, afirmou em seu voto que “a reincidência impede a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional”.
Os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger também participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator.
Com informações Migalhas.