A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma decisão anterior que obrigava um plano de saúde a cobrir cirurgias reparadoras para uma paciente que havia passado por uma cirurgia bariátrica. O colegiado também estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, devido à recusa da cobertura.
De acordo com os autos, a paciente, diagnosticada com obesidade mórbida, foi submetida à cirurgia bariátrica. Após o procedimento, ela começou a apresentar deformidades abdominais devido ao excesso de pele, e as cirurgias reparadoras foram indicadas para corrigir o problema. A empresa de plano de saúde negou a cobertura, alegando que se tratava de cirurgia estética.
Na primeira instância, o juiz determinou que o plano de saúde cobrisse os custos dos procedimentos, rejeitando a alegação da empresa de que eram cirurgias estéticas.
O Desembargador Alberto Gosson, relator do recurso, enfatizou que os procedimentos são uma consequência direta da cirurgia bariátrica, sendo essenciais para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida.
Gosson rejeitou a tese do rol taxativo absoluto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afirmando que há a possibilidade de cobertura de tratamentos não especificados na lista.
Além de determinar a cobertura dos procedimentos, o tribunal estabeleceu uma indenização por danos morais de R$ 10 mil devido à recusa da cobertura. O Desembargador Gosson destacou que a recusa das cirurgias reparadoras violou o direito de personalidade da autora, exacerbando seus transtornos psicológicos.
Com informações Migalhas.