Em decisão recente, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que obriga um condomínio a compensar uma moradora após a divulgação não autorizada de um vídeo seu. A gravação, que capturou uma discussão acalorada com seu ex-parceiro no elevador, circulou em grupos de mensagens e alcançou grande visibilidade.
O valor da compensação por danos morais foi elevado de R$ 5 mil para R$ 8 mil. O juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, já havia reconhecido a falha na proteção dos dados pela administração do edifício.
O desembargador Dimas Rubens Fonseca, ao analisar o recurso, enfatizou a responsabilidade indiscutível do condomínio na custódia das imagens de seu sistema de segurança. Ele ressaltou que o aumento no valor da indenização se justifica diante da natureza do dano e do impacto sofrido pela vítima.
Com informações Migalhas.