Um homem que acessou ilegalmente o telefone celular de sua ex-companheira e divulgou imagens privadas teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) pelos delitos de invasão de dispositivo eletrônico e ameaça. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Criminal, que manteve a sentença da magistrada Márcia Faria Mathey Loureiro, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José dos Campos/SP.
A sanção aplicada foi de dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto. Conforme os autos do processo, o acusado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso de dois meses. Insatisfeito com o término, o réu acessou a conta de uma plataforma digital da ex-companheira e criou três perfis falsos em redes sociais, onde começou a divulgar e vender imagens íntimas da vítima.
O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, ressaltou a materialidade dos delitos, comprovada por boletim de ocorrência, capturas de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e prova oral.
“A prova colhida é absolutamente clara e direta, autorizando o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram qualquer tendência para o exagero ou o prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos hábeis à condenação.”
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.
Com informações Migalhas.