O Juiz de Direito Bruno Jader Silva Campos, da 1ª Vara Cível de Jabotão dos Guararapes/PE, deliberou que a Amil é obrigada a disponibilizar tratamento médico especializado a um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi fundamentada no risco de demora, visto que qualquer atraso no tratamento pode acarretar prejuízos à cognição e afetar o desenvolvimento do paciente.
O beneficiário, portador de TEA, informou que, após receber regularmente o serviço médico pelo plano de saúde durante alguns meses, a operadora suspendeu a autorização para o tratamento, alegando que este não estava mais abrangido pelo rol da ANS.
Ao analisar o pleito, o magistrado destacou que o perigo de demora ficou evidente no caso, uma vez que a postergação do tratamento poderia prejudicar a cognição e interferir no desenvolvimento do paciente. Acrescentou ainda que o objetivo primordial do plano de saúde é preservar a vida, sendo que o tratamento é indicado pelo médico do paciente, não pela seguradora.
Portanto, deferiu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorize o tratamento solicitado em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$180 mil.
Com informações Migalhas.