A 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob a condução do juiz Alcides Vettorazzi, negou o pedido de um produtor de bananas do Norte do Estado para reaver um caminhão apreendido durante o transporte de cigarros contrabandeados. A decisão fundamentou-se no entendimento de que, mesmo alegando desconhecimento da atividade ilegal, o empresário era responsável pelo veículo por ter contratado o motorista que o operava.
O produtor argumentou que adquirira o caminhão, avaliado em cerca de R$120 mil, para uso exclusivo no transporte de sua produção agrícola. Em setembro de 2022, no entanto, o motorista contratado utilizou o veículo para transportar 25 mil maços de cigarros paraguaios, cujo valor estimado alcançava R$150 mil. A carga ilegal estava oculta junto com as bananas quando o caminhão foi interceptado e apreendido pelas autoridades.
O juiz Vettorazzi sustentou que a alegação de desconhecimento só poderia eximir o proprietário de responsabilidade se fosse demonstrado que o veículo foi usado contra sua vontade, como em casos de roubo ou furto.”O proprietário do veículo só poderá exonerar-se de responsabilidade se comprovar que dele foi desapossado contra sua vontade, como ocorre nos casos de roubo ou furto”, destacou o magistrado, ressaltando a jurisprudência pertinente. Mesmo nesses casos, enfatizou Vettorazzi, a responsabilidade não seria automaticamente descartada se não fossem tomadas precauções adequadas na guarda do veículo.
Adicionalmente, o juiz observou que a responsabilidade do proprietário não decorre necessariamente de conivência com o condutor do veículo, como previamente entendido, mas sim do fato de ter entregue voluntariamente o veículo, condição sem a qual a infração não teria ocorrido.
Por fim, o magistrado apontou que a permissão para que o veículo pernoitasse na residência do motorista, de onde presumivelmente partiu o carregamento dos cigarros durante a noite, poderia configurar negligência na vigilância do uso do veículo.
A decisão destaca-se como um precedente relevante no contexto da responsabilidade civil e penal em casos de veículos utilizados para infrações aduaneiras, sublinhando a importância da diligência na guarda e no controle do uso de propriedades sob responsabilidade de terceiros.
Com informações Migalhas.