Uma clínica veterinária foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho/RO a indenizar o proprietário de uma cadela em R$ 3 mil, em virtude das lesões sofridas pelo animal após ter sido submetido a banho e tosa. A sentença, proferida pela juíza de Direito Márcia Regina Gomes Serafim, fundamentou-se na falha na prestação do serviço e no abalo emocional causado ao tutor, que encontrou seu pet com ferimentos no olho e queimaduras no corpo ao retirá-lo da clínica.
Conforme os autos, o autor da ação informou que levou sua cadela da raça Shih Tzu à clínica e, ao retorná-la, constatou as lesões. A clínica admitiu a falha no serviço e alegou ter arcado com os custos do tratamento médico do animal, argumentando que essa atitude demonstrava sua boa-fé. No entanto, a juíza determinou que, apesar das providências corretivas adotadas, o sofrimento do proprietário ao ver seu animal ferido justificava a reparação por danos morais.
A magistrada classificou a relação entre as partes como uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), concluindo que a confiança estabelecida entre o cliente e o estabelecimento foi rompida. O valor da indenização foi estipulado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em conformidade com precedentes da turma Recursal de Rondônia. O montante será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da publicação da sentença.
A decisão também enfatizou a necessidade de maior cautela e diligência por parte da clínica em situações análogas, não apenas quanto à segurança dos procedimentos realizados, mas também em relação ao atendimento aos tutores dos animais.
Com informações Migalhas.