Uma empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$10 mil em indenização por danos morais a uma ex-empregada, devido ao não cumprimento de uma promessa de promoção. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Segundo os autos, a trabalhadora foi admitida em janeiro de 2023 como analista pleno e, ainda no mesmo mês, foi promovida a analista sênior. A promoção havia sido acordada com a superiora direta, que prometeu um aumento salarial de R$1.800,00 para R$2.500,00 a partir de outubro de 2023. No entanto, a elevação salarial prometida não foi implementada até o término do contrato da empregada com a empresa, em janeiro de 2024.
A empresa alegou em defesa que a promoção de cargo não foi prometida e que para ascender na empresa seria necessário passar por um processo seletivo semestral baseado na avaliação de desempenho.
O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo, analisou as provas apresentadas, incluindo conversas por WhatsApp, onde ficou evidente uma promessa de aumento salarial em reunião online. O relator observou também que a empresa foi representada em audiência por uma preposta que não possuía conhecimento suficiente sobre a situação da ex-empregada, o que comprometeu a defesa da empresa.
Diante das evidências, o desembargador destacou que a falta de cumprimento da promessa de promoção e aumento salarial constitui uma violação do princípio da boa-fé objetiva, configurando um ato ilícito passível de reparação por danos morais.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime, mantendo o julgamento inicial proferido pela 10ª Vara do Trabalho de Natal.
Com informações Direito News.