Nota | Civil

TJ-RN: Candidata que escorregou em TAF será reintegrada em concurso público

O juiz de Direito Romero Lucas Rangel Piccoli, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal/RN, decidiu pela reintegração de uma candidata desclassificada no concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase). A decisão judicial considera que a eliminação da candidata no Teste de Aptidão Física (TAF) ocorreu de forma injusta, em razão de um excesso de rigor na avaliação.

Equipe Brjus

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O juiz de Direito Romero Lucas Rangel Piccoli, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal/RN, decidiu pela reintegração de uma candidata desclassificada no concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase). A decisão judicial considera que a eliminação da candidata no Teste de Aptidão Física (TAF) ocorreu de forma injusta, em razão de um excesso de rigor na avaliação.

A candidata ajuizou uma ação contra a Fundase/RN e o Instituto AOCP, responsável pela organização do certame, solicitando a gravação completa do TAF e a reconsideração de sua eliminação. Alega que, apesar de ter sido aprovada nas fases objetiva e discursiva do concurso, foi considerada inapta no teste de impulsão horizontal devido a um escorregão provocado pela baixa aderência do piso e pela presença de líquidos no local.

O pedido de tutela de urgência foi parcialmente acolhido, resultando na disponibilização das filmagens do teste físico. A análise do material comprovou que a candidata apenas tocou a linha de saída com a ponta do pé esquerdo, sem contato integral, e ainda assim realizou o salto com uma margem superior à exigida pelo edital.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a desclassificação da candidata foi desproporcional, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli observou que o vídeo da prova demonstrou que a eliminação se baseou em critérios excessivamente rigorosos, desconsiderando as condições adversas do teste e o desempenho da candidata que superou os requisitos mínimos estabelecidos.

“[…] o vídeo da prova aponta que a eliminação da autora se deu com rigor excessivo, desconsiderando, inclusive, que a pista era escorregadia, bem como que o simples tocar da ponta do pé na linha de saída, não favoreceu a candidata na conclusão do teste, que restou executado com margem distância bem acima da necessária”, destacou o juiz em sua decisão.

O juiz também afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do Instituto AOCP, considerando que a sua participação na etapa dos testes físicos conferia legitimidade à sua inclusão no processo.

O pedido da candidata foi julgado procedente, sendo determinado a validação do teste de impulsão horizontal e a reintegração da candidata ao concurso para a continuidade nas etapas subsequentes.

Com informações Migalhas.