Nota | Civil

TJ-RJ: UERJ deve matricular estudante que perdeu prazo por falta de internet

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi instruída a efetivar a inscrição de uma postulante ao curso de História que, por contratempos com o serviço de internet fornecido por uma operadora, não cumpriu o prazo estabelecido para apresentação de documentos. A determinação partiu da desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, integrante da 4ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

Equipe Brjus

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A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi instruída a efetivar a inscrição de uma postulante ao curso de História que, por contratempos com o serviço de internet fornecido por uma operadora, não cumpriu o prazo estabelecido para apresentação de documentos. A determinação partiu da desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, integrante da 4ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

A candidata, que havia sido aprovada na terceira reclassificação, enfrentou a desclassificação por não entregar a documentação exigida dentro do intervalo de dois dias. Após ter seu mandado de segurança negado em primeira instância, recorreu ao tribunal superior com um agravo de instrumento, demonstrando que a falha na conexão ocorreu por responsabilidade da operadora.

Diante dos fatos, a magistrada anulou a eliminação da estudante e concedeu um novo prazo de dez dias para que a universidade procedesse com a matrícula, impondo uma multa diária em caso de descumprimento.

Com informações Migalhas.