A Caixa Econômica Federal foi impedida de realocar uma funcionária para uma agência situada em um município distante de sua residência. A decisão liminar foi emitida pelo juiz substituto do Trabalho, Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, levando em consideração as necessidades do filho autista da empregada, que requerem sua permanência no município de residência.
A petição inicial revela que a requerente reside em Maricá, uma cidade na região metropolitana do estado do Rio de Janeiro. Com mais de uma década de serviço na instituição financeira, a bancária manteve sua atividade profissional na agência localizada em seu município de origem por um período ininterrupto de sete anos. No entanto, em maio de 2024, ela foi realocada para a agência de Rio Bonito, uma cidade situada a aproximadamente 45 km de distância de sua casa.
A petição inicial também destaca que a requerente é mãe de um menino de 3 anos e 10 meses com autismo, que está em tratamento contínuo na cidade de Maricá/RJ, com várias terapias semanais para seu desenvolvimento. Por essa razão, ela solicitou judicialmente sua permanência na agência.
Após avaliar a documentação apresentada no processo, que comprova o diagnóstico de autismo do filho e considerando a ausência de motivo justo para a transferência da empregada, o juiz concluiu que houve “abusividade na transferência da reclamante”.
A documentação anexada pela autora revela que o filho da Reclamante é portador de TEA – Transtorno do Espectro Autista – CID 10 F84.0 (autismo) e que necessita de tratamento contínuo com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento, tais como: fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, conforme laudos e relatórios anexados.
Além disso, o magistrado destacou que a notícia da transferência causou um impacto emocional na trabalhadora, levando-a a se ausentar das atividades laborais por 45 dias, com a emissão de uma CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
“Está-se diante de um perigo de dano concreto, iminente, grave e de difícil reparação, pois a mudança de local de trabalho anunciada pelo banco empregador tem potencial para produzir prejuízo ao bem-estar da empregada e de sua família, em evidente afronta ao princípio da dignidade humana e aos direitos fundamentais da trabalhadora.”
Dessa forma, o juiz concedeu a liminar, determinando ao banco que mantenha a trabalhadora na agência localizada na cidade de Maricá/RJ, nas mesmas condições em que se encontrava antes de sua transferência.
O magistrado também estabeleceu uma multa de R$ 5 mil, caso a Caixa Econômica Federal não cumpra a decisão.
Com informações Migalhas.