Nota | Civil

TJ-PR: Banco do Brasil obrigado a prorrogar dívidas de agricultor devido à safra frustrada

Em uma decisão recente, a magistrada Caroline Gazzola Subtil de Oliveira, atuando na vara Cível de Ribeirão do Pinhal/PR, deferiu uma medida cautelar em favor de um agricultor.

Equipe Brjus

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Em uma decisão recente, a magistrada Caroline Gazzola Subtil de Oliveira, atuando na vara Cível de Ribeirão do Pinhal/PR, deferiu uma medida cautelar em favor de um agricultor.

A decisão impede que o Banco do Brasil insira o nome do requerente em cadastros de inadimplentes e suspende a cobrança dos contratos rurais do agricultor que pediu a prorrogação de suas dívidas devido a uma safra mal sucedida.

O requerente, nos autos, alegou que, devido à última safra malsucedida causada por uma severa seca e uma queda acentuada no preço da soja, não teve outra opção a não ser pedir ao banco a prorrogação de suas dívidas. Ele solicitou que o banco não insira seu nome nos cadastros de inadimplentes, além da suspensão de todos os contratos e a prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos moratórios.

Ao avaliar o caso, a juíza fundamentou sua decisão nos requisitos de urgência estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC), reconhecendo o risco de danos irreparáveis ao agricultor, que poderiam comprometer sua operação contínua.

“A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados, laudo técnico agrícola, laudo de frustação da safra 18/19, declaração técnica de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de repactuação dos contratos bancários, o que comprovam, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelos autores.”

A magistrada também aplicou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a prorrogação da dívida rural como um direito do devedor.

“Deste modo, até que se verifique se o alongamento dos contratos cumprem os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, a ausência da concessão da medida poderá ensejar em sérios prejuízos aos autores, em especial na possibilidade de eventual penhora ou até a perda da posse do imóvel dado em garantia para a instituição financeira em processos executivos, ou mesmo, a negativação do nome dos autores em impedir que obtenham créditos necessários para dar continuidade a atividade na avicultura e com isso, garantir a  subsistência familiar.”

Portanto, ela determinou que o Banco do Brasil não insira o nome do requerente nos cadastros de inadimplentes e suspenda a cobrança de todos os contratos rurais.

Com informações Migalhas.