O município de Lucena, na Paraíba, foi condenado a pagar R$5 mil em indenização por danos morais devido à administração de uma vacina contra a COVID-19 fora do prazo de validade. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), sob relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
O autor da ação relatou ter recebido a segunda dose da vacina Pfizer (Lote FG 3528) em 4 de novembro de 2021. No entanto, o imunizante estava fora do prazo de validade, o que gerou um “significativo abalo psicológico” ao autor. Ele expressou preocupações sobre a eficácia reduzida da vacina e os possíveis riscos associados à necessidade de uma nova aplicação, especialmente considerando a gravidade e a alta letalidade da doença.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente com base na alegação de que o site oficial da fabricante indicava que a vacina não estava vencida no momento da aplicação.
Ao revisar o caso, o relator destacou que “o fato de a vacina, em tese, não ter causado efeitos adversos imediatos não deve ser determinante na decisão, especialmente no contexto da pandemia global de COVID-19”. Ele enfatizou que o imunizante foi administrado em uma situação de emergência de saúde pública, visando controlar a propagação do vírus.
O desembargador José Ricardo Porto observou que houve falha na prestação do serviço de saúde pelo município. “A administração de uma vacina sem a devida verificação das condições do medicamento configura um ato ilícito. Um agente público responsável pela vacinação deve assegurar que o medicamento esteja dentro das condições adequadas para sua aplicação”, afirmou o relator.
Com informações Migalhas.