A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) ratificou a condenação de um indivíduo que utilizou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa durante uma abordagem policial. A decisão confirmou a sentença anteriormente proferida, que havia condenado o réu a dois anos e quatro meses de prisão, além de dias-multa, com regime inicial semiaberto.
No recurso de apelação, o réu solicitou sua absolvição, argumentando que as provas que fundamentaram sua condenação eram insuficientes e alegando desconhecimento quanto à incorreção na categoria impressa no documento.
Durante a abordagem, o acusado apresentou uma CNH que indicava permissões para as categorias AD, com validade até 2019. Entretanto, a verificação revelou que o cadastro original permitia apenas a categoria A, com validade até 2014.
A falsificação do documento foi corroborada por laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que participaram da abordagem, bem como da mãe do réu, que corroboraram a prática delituosa.
O juízo de primeira instância concluiu que o réu assumiu conscientemente o risco ao portar e apresentar o documento falso a uma autoridade pública, configurando, assim, o crime de uso de documento falso.
Em sua análise do recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o próprio apelante admitiu irregularidades em seus depoimentos. O réu confessou que não realizou os exames necessários para a obtenção da CNH de categoria D e que adquiriu o documento por R$700 de um funcionário do Detran na época, sem identificar o intermediário ou apresentar recibo da transação.
Diante dessas considerações, o desembargador Marcos Machado concluiu pela manutenção da condenação por uso de documento falso. A decisão foi unanimemente acompanhada pelos demais membros da câmara.
Com informações Migalhas.