Nota | Penal

TJ-MT: Motorista é condenado por usar CNH falsa em abordagem policial

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) ratificou a condenação de um indivíduo que utilizou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa durante uma abordagem policial. A decisão confirmou a sentença anteriormente proferida, que havia condenado o réu a dois anos e quatro meses de prisão, além de dias-multa, com regime inicial semiaberto.

Equipe Brjus

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) ratificou a condenação de um indivíduo que utilizou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa durante uma abordagem policial. A decisão confirmou a sentença anteriormente proferida, que havia condenado o réu a dois anos e quatro meses de prisão, além de dias-multa, com regime inicial semiaberto.

No recurso de apelação, o réu solicitou sua absolvição, argumentando que as provas que fundamentaram sua condenação eram insuficientes e alegando desconhecimento quanto à incorreção na categoria impressa no documento.

Durante a abordagem, o acusado apresentou uma CNH que indicava permissões para as categorias AD, com validade até 2019. Entretanto, a verificação revelou que o cadastro original permitia apenas a categoria A, com validade até 2014.

A falsificação do documento foi corroborada por laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que participaram da abordagem, bem como da mãe do réu, que corroboraram a prática delituosa.

O juízo de primeira instância concluiu que o réu assumiu conscientemente o risco ao portar e apresentar o documento falso a uma autoridade pública, configurando, assim, o crime de uso de documento falso.

Em sua análise do recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o próprio apelante admitiu irregularidades em seus depoimentos. O réu confessou que não realizou os exames necessários para a obtenção da CNH de categoria D e que adquiriu o documento por R$700 de um funcionário do Detran na época, sem identificar o intermediário ou apresentar recibo da transação.

Diante dessas considerações, o desembargador Marcos Machado concluiu pela manutenção da condenação por uso de documento falso. A decisão foi unanimemente acompanhada pelos demais membros da câmara.

Com informações Migalhas.