Nota | Civil

TJ-GO: Decisão judicial modifica a guarda de menor diante de indícios de alienação parental materna 

A magistrada Lorena Prudente Mendes, atuando na 1ª Vara de Família de Goiânia, revogou uma decisão liminar que estabelecia a guarda unilateral de uma criança com sua mãe e determinou a guarda compartilhada, com a residência do pai sendo definida como o lar principal. A juíza levantou a possibilidade de alienação parental por parte da mãe, destacando sua falta de informação adequada no processo sobre a intenção de mudar de estado com a filha.

Equipe Brjus

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A magistrada Lorena Prudente Mendes, atuando na 1ª Vara de Família de Goiânia, revogou uma decisão liminar que estabelecia a guarda unilateral de uma criança com sua mãe e determinou a guarda compartilhada, com a residência do pai sendo definida como o lar principal. A juíza levantou a possibilidade de alienação parental por parte da mãe, destacando sua falta de informação adequada no processo sobre a intenção de mudar de estado com a filha.

Os antecedentes revelam que o casal estabeleceu uma união estável em 2018, e dois anos depois, a filha nasceu. Em 2022, ocorreu a separação, e o pai, autor da ação, alegou ter tentado resolver amigavelmente as questões relacionadas ao processo, sem sucesso devido ao alto conflito existente.

Durante o litígio, a mãe relatou casos de violência doméstica por parte do ex-companheiro. Em um processo separado, uma medida cautelar foi concedida para manter distância entre eles, o que, por sua vez, impediu a análise jurídica da guarda compartilhada. Como resultado, uma liminar foi emitida, determinando a guarda unilateral da criança com a mãe. No entanto, o processo que investigava a suposta violência não confirmou qualquer crime cometido pelo homem contra a ex, resultando em sua extinção.

Em outro episódio, a mãe afirmou que deixaria a criança aos cuidados da bisavó em Uruana, Goiás. O pai questionou essa decisão, alegando que o objetivo real da mãe era levar a criança para outro estado sem seu consentimento.

Durante o processo, após o encerramento da ação sobre violência doméstica, a mãe admitiu sua intenção de se mudar com a criança para Tocantins, devido à sua aceitação em um curso de Medicina naquele estado.

A juíza concluiu que não há mais justificativa para a liminar que estabeleceu a guarda unilateral, especialmente após a revogação das medidas cautelares contra o pai. Além disso, a falta de transparência da mãe sobre a mudança de estado com a filha levantou suspeitas de alienação parental.

“A decisão de se mudar de estado sem o consentimento do genitor é um comportamento que prejudica a mãe, pois pode caracterizar alienação parental”, afirmou a juíza.

“Os elementos presentes nos autos indicam que o pai tem melhores condições, atualmente, para cuidar da criança. Destaco que residir em Goiânia será mais benéfico para a criança do que mudar para outro estado, alterando significativamente sua vida diária.”

Quanto ao convívio da criança com a mãe, a juíza determinou que, devido à sua residência em outro estado, isso deve ocorrer na primeira semana das férias escolares, nos feriados e em eventos anuais, de forma alternada.

“Este caso desmistifica qualquer ideia preconcebida de que a Justiça tende a favorecer as mães em disputas de guarda. Contrariando essa noção, demonstra-se que, quando evidências concretas sugerem que o bem-estar da criança é melhor garantido com o pai, o sistema judiciário está completamente apto e disposto a conceder-lhe a guarda”, comentou o advogado Fernando Felix, representante do pai da criança no processo.

Com informações Direito News.