Nota | Civil

TJ-GO: Concessionária de rodovia indenizará por acidente causado por pneu na pista

O juiz de Direito Denis Lima Bonfim, responsável pela Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível de Jaraguá/GO, condenou uma concessionária de rodovia ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, estéticos e materiais, em decorrência de um acidente causado por um pneu abandonado na pista.

Equipe Brjus

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O juiz de Direito Denis Lima Bonfim, responsável pela Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível de Jaraguá/GO, condenou uma concessionária de rodovia ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, estéticos e materiais, em decorrência de um acidente causado por um pneu abandonado na pista.

Em março de 2023, a motorista enfrentou um grave acidente enquanto trafegava por uma rodovia, ao se deparar com um pneu de caminhão abandonado na pista. A colisão resultou na perda do controle do veículo, que capotou, causando lesões graves e permanentes à motorista, além da destruição total do automóvel.

A vítima ajuizou uma ação contra a concessionária, argumentando que a empresa tinha a responsabilidade de assegurar condições seguras na rodovia, isentas de buracos, objetos, animais ou outros perigos.

O juiz acolheu a argumentação da vítima e destacou que, ao explorar economicamente a rodovia por meio da cobrança de pedágio, a concessionária assume a obrigação de garantir a segurança dos usuários da estrada. “É indiscutível que recai sobre a concessionária o dever de proteger a vida e a segurança dos cidadãos que transitam pela rodovia”, afirmou o magistrado, rejeitando a defesa da empresa, que alegava que o acidente foi causado por terceiros e, portanto, não era de sua responsabilidade.

Para o juiz, a concessionária cometeu uma infração ao não cumprir seu dever de manter a rodovia em condições adequadas, falhando em garantir que a via estivesse livre de perigos. 

Na decisão que determinou a indenização por danos morais, o magistrado considerou que o acidente expôs a motorista a uma situação de “medo, dor, angústia e desespero”, uma vez que ela foi hospitalizada inconsciente e permaneceu internada por vários dias, correndo risco de vida, o que ultrapassa a esfera de um mero aborrecimento.

No tocante aos danos estéticos, o juiz considerou evidentes as consequências permanentes do acidente, que resultaram em deformidades no corpo da vítima, mesmo que não visíveis. As imagens e relatórios médicos anexados ao processo comprovaram as severas escoriações sofridas, incluindo uma cicatriz profunda na testa, observada durante a audiência de instrução e julgamento.

Com informações Migalhas.