Um idoso que acreditava estar corrigindo um erro em sua conta bancária, acabou tendo um empréstimo contratado indevidamente em seu nome. O banco agora enfrenta a obrigação de indenizá-lo. O juiz Thiago Vargas Cardoso, da 3ª vara Cível do juízo de Serra na Capital/ES, concluiu que a instituição financeira adotou práticas abusivas e infringiu os direitos fundamentais do consumidor.
O idoso relatou que foi contatado por uma representante do banco, que lhe informou sobre um suposto direito de receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro cometido pelo banco em seu benefício previdenciário. A representante orientou o idoso a seguir suas instruções para corrigir o erro, o que levou o homem a enviar documentos e uma selfie.
Pouco tempo depois, o idoso percebeu que valores foram deduzidos de seu benefício, provenientes de um empréstimo contratado sem seu consentimento. Diante disso, ele solicitou a restituição em dobro dos valores deduzidos até o momento e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Após avaliar as evidências apresentadas, o juiz Cardoso enfatizou que, mesmo que a contratação do empréstimo fosse legítima, o banco agiu de maneira abusiva, “ao se aproveitar da ignorância decorrente da idade do consumidor para impingir-lhe produto diverso do informado”.
O juiz Cardoso também destacou que o banco violou os direitos fundamentais do consumidor “ao não prestar informações adequadas e claras no decorrer do vínculo estabelecido entre as partes, infringindo ambas as condutas determinações de proteção do CDC (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V)”.
Com base nos fatos apresentados, o juiz Cardoso determinou que o banco devolva, em dobro, os valores deduzidos do benefício previdenciário do idoso e o indenize em R$ 8 mil por danos morais.
Com informações Migalhas.