Nota | Civil

TJ-ES: Idoso será indenizado, após contratar empréstimo sem querer por telefone 

Um idoso que acreditava estar corrigindo um erro em sua conta bancária, acabou tendo um empréstimo contratado indevidamente em seu nome. O banco agora enfrenta a obrigação de indenizá-lo. O juiz Thiago Vargas Cardoso, da 3ª vara Cível do juízo de Serra na Capital/ES, concluiu que a instituição financeira adotou práticas abusivas e infringiu os direitos fundamentais do consumidor.

Equipe Brjus

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Um idoso que acreditava estar corrigindo um erro em sua conta bancária, acabou tendo um empréstimo contratado indevidamente em seu nome. O banco agora enfrenta a obrigação de indenizá-lo. O juiz Thiago Vargas Cardoso, da 3ª vara Cível do juízo de Serra na Capital/ES, concluiu que a instituição financeira adotou práticas abusivas e infringiu os direitos fundamentais do consumidor.

O idoso relatou que foi contatado por uma representante do banco, que lhe informou sobre um suposto direito de receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro cometido pelo banco em seu benefício previdenciário. A representante orientou o idoso a seguir suas instruções para corrigir o erro, o que levou o homem a enviar documentos e uma selfie.

Pouco tempo depois, o idoso percebeu que valores foram deduzidos de seu benefício, provenientes de um empréstimo contratado sem seu consentimento. Diante disso, ele solicitou a restituição em dobro dos valores deduzidos até o momento e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Após avaliar as evidências apresentadas, o juiz Cardoso enfatizou que, mesmo que a contratação do empréstimo fosse legítima, o banco agiu de maneira abusiva, “ao se aproveitar da ignorância decorrente da idade do consumidor para impingir-lhe produto diverso do informado”.

O juiz Cardoso também destacou que o banco violou os direitos fundamentais do consumidor “ao não prestar informações adequadas e claras no decorrer do vínculo estabelecido entre as partes, infringindo ambas as condutas determinações de proteção do CDC (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V)”.

Com base nos fatos apresentados, o juiz Cardoso determinou que o banco devolva, em dobro, os valores deduzidos do benefício previdenciário do idoso e o indenize em R$ 8 mil por danos morais.

Com informações Migalhas.