Nota | Civil

TJ-DF: Servidor indenizará por divulgar quadro de saúde mental de colega

Por decisão unânime, a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a sentença que condenou um servidor público a compensar um colega por danos morais, após a divulgação não autorizada de informações relativas à saúde mental do funcionário.

Equipe Brjus

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Por decisão unânime, a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a sentença que condenou um servidor público a compensar um colega por danos morais, após a divulgação não autorizada de informações relativas à saúde mental do funcionário.

O caso girou em torno da exposição de dados sensíveis através do sistema SEI. O servidor defendeu que agiu no exercício regular de um direito, enquanto a vítima solicitou o aumento da indenização para R$20 mil.

No TJ/DF, o relator concluiu que a divulgação extensa sobre a saúde mental do autor foi desnecessária e imprópria. Uma testemunha confirmou que a informação foi disseminada amplamente no sistema SEI, com acesso limitado aos membros da unidade envolvida no processo.

Foi destacado que o sistema SEI possui três níveis de acesso: público, restrito e sigiloso. No caso em análise, as informações foram inseridas no nível restrito, permitindo que todos os membros da unidade tivessem acesso.

Além disso, afirmou que “a exposição de informações pessoais do autor realizada pelo requerido infringiu sua privacidade, causando os danos descritos pelo autor. Portanto, configurados a lesão a um bem integrante da personalidade, surge o dever de indenizar”.

No final, a turma concluiu que a exposição das informações pessoais do funcionário violou sua privacidade, conforme estabelecido no art. 5º, X, da CF, e manteve a condenação do servidor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, considerando-a razoável e proporcional, levando em conta a condição socioeconômica das partes e a natureza da ofensa, além de servir como um desestímulo a comportamentos semelhantes no futuro.

Com informações Migalhas.