O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) emitiu uma sentença condenatória contra o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES/DF) por deficiências na assistência médica, que culminaram na perda de visão de um indivíduo. Os condenados foram ordenados a compensar o requerente, de forma conjunta, com uma indenização por danos morais e uma pensão vitalícia mensal correspondente a um salário mínimo, além de reembolsar os custos médicos.
O episódio teve início em 16 de fevereiro de 2021, quando o indivíduo buscou atendimento no pronto-socorro do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHB) com reclamação de visão embaçada. Após dois dias, foi identificada uma hemorragia vítrea no olho esquerdo.
Em 14 de abril de 2021, foi solicitado com urgência um exame de ultrassonografia ocular, que só foi realizado em 29 de abril. O resultado confirmou a presença de hemovítreo e descolamento total da retina esquerda. A cirurgia foi realizada em dezembro de 2021, após uma longa espera, mas não foi bem-sucedida na reversão da perda de visão.
Para o desembargador responsável pelo caso, “identifica-se a falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal e pelo Distrito Federal ao autor, por meio da conduta imperita da equipe médica e demora no diagnóstico e tratamento, que culminou na perda visual irreversível do paciente”.
Dessa forma, o colegiado manteve a decisão condenatória, determinando que os réus paguem conjuntamente o valor de R$40 mil por danos morais e o reembolso de R$9,5 mil pelos custos médicos suportados pelo paciente devido ao atraso na cirurgia.
O Tribunal também reconheceu o direito do requerente a uma pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo, devido à perda permanente da visão no olho esquerdo, que restringiu sua capacidade de trabalho.
Com informações Migalhas.