A juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia, da vara de Registros Públicos do Distrito Federal, decidiu que não é preciso que as mães estejam casadas ou em união estável para que ambas sejam incluídas nos registros de nascimento dos filhos concebidos por fertilização in vitro.
O 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal levantou uma questão registrária, questionando a necessidade de apresentar um registro de casamento ou uma escritura pública de união estável para incluir a segunda mãe nos registros de nascimento.
A magistrada enfatizou que a apresentação de um registro de casamento ou uma escritura pública de união estável não é necessária para incluir o nome da segunda mãe nos registros de nascimento das crianças. A decisão foi tomada com base no fato de que as duas mulheres compareceram juntas ao cartório, onde a segunda mãe declarou ser a mãe das crianças.
A decisão foi fundamentada nos artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ, que abordam o registro de filhos concebidos por reprodução assistida.
A juíza ressaltou que, embora o capítulo que trata da reprodução assistida não preveja especificamente casos em que os pais não são casados ou não vivem em união estável, essa lacuna deve ser preenchida por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade.
Com a decisão, a questão registrária foi considerada improcedente, permitindo a inclusão do nome da segunda mãe nos registros de nascimento das crianças, sem a necessidade de comprovar casamento ou união estável.
Com informações Migalhas.