Nota | Civil

TJ-DF: Americanas indenizará clientes por abordagem vexatória

A juíza de Direito Cynthia Silveira Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, determinou que a empresa Americanas S/A pague uma indenização de R$ 2 mil a cada uma das clientes que foram constrangidas durante uma visita a uma de suas lojas. O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, quando as autoras da ação estavam no estabelecimento com a intenção de comprar brinquedos.

Equipe Brjus

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A juíza de Direito Cynthia Silveira Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, determinou que a empresa Americanas S/A pague uma indenização de R$ 2 mil a cada uma das clientes que foram constrangidas durante uma visita a uma de suas lojas. O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, quando as autoras da ação estavam no estabelecimento com a intenção de comprar brinquedos.

De acordo com os relatos das clientes, após pegarem três salgadinhos, elas notaram que estavam sendo observadas por um funcionário da loja. Apesar de terem efetuado a compra normalmente, ao saírem do local, o detector de metais foi acionado, o que resultou em uma abordagem que as clientes consideraram vexatória.

A defesa da Americanas S/A alegou que não houve qualquer conduta ilegal ou abusiva por parte do funcionário e que não foi feita uma acusação formal de furto. A empresa afirmou ainda que o monitoramento do estabelecimento é uma medida legítima para a proteção do patrimônio, aplicável a qualquer pessoa, independentemente de raça, cor, sexo ou idade.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que o acionamento do sistema de segurança no momento em que as autoras deixavam a loja é um fato incontestável. Além disso, embora reconheça a legitimidade da revista pessoal em casos de suspeita de furto, a juíza ponderou que “é necessário que a desconfiança esteja baseada em indícios concretos, assim como a abordagem não exceda a esfera do razoável”.

A juíza Cynthia Silveira Carvalho considerou que as alegações das clientes, de que foram consideradas suspeitas de furto no estabelecimento, eram verossímeis, cabendo à ré provar o contrário. Dessa forma, concluiu que “é forçoso reconhecer que a abordagem feita por colaborador da ré foi realizada de maneira desproporcional e na frente de várias pessoas, extrapolando os limites legais, causando exposição indevida e vexatória às autoras, maculando a integridade moral e legitimando a pretensão indenizatória”.

Portanto, a Americanas foi condenada a pagar a indenização de R$ 2 mil para cada uma das autoras da ação .

Com informações Migalhas.