Uma mulher que sofreu lesões na cabeça após ter seu cabelo sugado pela parte mecânica de um kart receberá indenização superior a R$ 30 mil a título de danos morais e materiais. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus/AM, que ressaltou que “a ausência de medidas de segurança adequadas caracteriza uma falha grave na prestação de serviços”.
O incidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a autora participou de uma corrida de kart no Arena Kart Indoor, situado nas dependências do Sumauma Park Shopping. Apesar de ter seguido todas as instruções de segurança e de utilizar capacete e touca, seu cabelo foi sugado pela mecânica do kart, ocasionando queimaduras, lesões e dores, conforme evidenciado por laudos médicos e imagens anexadas ao processo.
Os réus argumentaram que todas as normas de segurança haviam sido seguidas e que a autora foi devidamente orientada antes da corrida, classificando o acidente como um evento isolado, sem qualquer falha na prestação dos serviços. O shopping contestou ainda sua responsabilidade, alegando ilegitimidade para responder pela ocorrência; no entanto, essa preliminar foi rejeitada pelo juiz.
Na sentença, o magistrado refutou a alegação de ilegitimidade passiva, afirmando que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de produtos e serviços têm responsabilidade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que a responsabilidade objetiva abrange todos os participantes da operação, especialmente em casos que envolvem risco à segurança do consumidor.
Ao analisar o mérito, o juiz enfatizou que, embora a autora tivesse seguido as orientações de segurança, as medidas adotadas não foram adequadas para prevenir o acidente. “Mesmo com o cumprimento dessas orientações, as medidas de segurança obrigatórias não foram suficientes para evitar que o cabelo do solicitante fosse sugado pela parte mecânica do kart.”, afirmou.
O magistrado ainda observou que as lesões poderiam ter gerado consequências mais severas, como fraturas cervicais ou danos permanentes à integridade física. Ele também destacou que a falha na prestação de serviços expôs a autora a um risco desnecessário, ocasionando um considerável abalo moral.
“A ausência de medidas de segurança adequadas caracteriza uma falha grave na prestação de serviços por parte dos cidadãos, que colocaram a saúde do consumidor em risco”, reiterou o juiz. Ele alertou ainda sobre o potencial risco fatal que a força exercida pelo kart poderia ter causado, ressaltando as consequências irreversíveis para a saúde da autora.
Quanto aos danos materiais e morais, o juiz considerou que o episódio resultou em intenso sofrimento emocional e físico para a requerente. “Esse tipo de incidente, associado ao risco de lesões graves e à possibilidade de consequências irreversíveis para a saúde, gerou inegável abalo moral”, concluiu.
Diante de tais considerações, o juiz determinou que a Arena Kart Indoor e o Sumauma Park Shopping paguem, solidariamente, R$ 700 a título de danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.
Com informações Migalhas.