Por maioria, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que comercializam ingressos para eventos pela internet têm a permissão para cobrar taxa de conveniência, realizar pré-venda para um público restrito e exigir pagamento exclusivamente por cartão de crédito.
A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial da empresa T4F Entretenimento, que buscava reverter um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O TJ/SP havia validado uma autuação do Procon/SP de 2012, que considerava abusiva a conduta da empresa na venda de ingressos para o show da cantora Madonna.
Durante a sessão de 27 de agosto, os ministros acataram os argumentos da advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão, representante da T4F Entretenimento, e seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell, favorável à empresa.
Taxa de Conveniência
O ponto de discussão principal foi a taxa de conveniência cobrada pela compra de ingressos online. A advogada da T4F sustentou que eventos de grande porte exigem sistemas robustos, seguros e eficientes, que suportam um elevado volume de acessos. A manutenção desses sistemas implica custos e riscos para o fornecedor, enquanto a taxa proporciona ao consumidor a opção de adquirir ingressos na bilheteira ou online.
Mônica Filgueiras argumentou que a T4F esclarece de forma transparente a taxa de conveniência, não havendo qualquer alegação de falta de transparência no processo. Além disso, a taxa já foi reconhecida como válida por outras turmas do STJ e é regulamentada por legislações estaduais, como no Rio de Janeiro, e por normas que regiam o mercado de entretenimento durante a pandemia de Covid-19. Pareceres técnicos de juristas renomados, como Cláudia Lima Marques, Daniel Sarmento e Ademar Borges, também sustentam a legalidade da cobrança.
Pré-venda de Ingressos
Outro aspecto debatido foi a prática de pré-venda de ingressos, que reserva um período inicial de vendas para clientes de patrocinadores, como o Banco do Brasil para o show da Madonna. A advogada explicou que tal prática é comum e segue pela abertura das vendas ao público geral com as mesmas condições de preço e pagamento. Ela ressaltou que essa vantagem para patrocinadores é justificável e não viola o princípio da isonomia, pois é baseada em critérios objetivos.
Pagamento Exclusivo por Cartão de Crédito
O terceiro ponto discutido foi a exigência de pagamento exclusivamente por cartão de crédito para compras online, sem a opção de boleto ou Pix. A defesa argumentou que, na época da autuação do Procon em 2012, essas modalidades de pagamento não eram amplamente utilizadas e apresentavam riscos elevados. Atualmente, mesmo com a disponibilidade de métodos como Pix e boleto bancário, a obrigatoriedade de pagamento em dinheiro se aplica apenas a transações presenciais.
A advogada acrescentou que a T4F, atuando em um mercado não regulado e competitivo, tem o direito de administrar seus negócios e não é obrigada a aceitar formas de pagamento além das tradicionalmente aceitas no mercado.
No final, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, deferindo o recurso especial da empresa.
Com informações Migalha.