Nota | Civil

STJ permite que mulher com visão subnormal plante cannabis

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto a uma mulher com visão subnormal, permitindo o cultivo de cannabis em sua residência, exclusivamente para fins medicinais. A decisão se fundamentou em laudo médico que evidenciou a necessidade do uso de derivados da planta para o tratamento dos sintomas relacionados ao ceratocone e à cegueira com visão subnormal.

Equipe Brjus

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto a uma mulher com visão subnormal, permitindo o cultivo de cannabis em sua residência, exclusivamente para fins medicinais. A decisão se fundamentou em laudo médico que evidenciou a necessidade do uso de derivados da planta para o tratamento dos sintomas relacionados ao ceratocone e à cegueira com visão subnormal.

A paciente impetrou habeas corpus visando a autorização para o cultivo de cannabis em sua residência, com a finalidade medicinal. O juízo de primeira instância, no entanto, indeferiu a petição inicial do habeas corpus, argumentando a falta de documentação adequada que sustentasse a alegação apresentada. Em seguida, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, o qual foi desprovido por meio de acórdão.

A defesa argumentou que a mulher, de 37 anos, enfrenta uma difícil luta contra o ceratocone e a cegueira com visão subnormal. Para embasar sua solicitação, apresentou laudo médico que ressaltava a urgência do tratamento com produtos derivados da cannabis para aliviar seus sintomas.

A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, mencionou um precedente da 3ª Seção do STJ que assegurou aos pacientes o salvo-conduto, impedindo que qualquer órgão de persecução penal obstrua ou embaraçe a aquisição de sementes de cannabis, assim como o cultivo das plantas e a extração do óleo.

A ministra destacou a inclusão de relatórios e exames médicos nos autos, que atestam a enfermidade da paciente e a indicação médica para o tratamento com canabidiol, além da autorização de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante desse contexto, a ministra deu provimento ao habeas corpus, ratificando a liminar anteriormente concedida, que autoriza a importação de sementes, o transporte e o cultivo da planta na residência da paciente para fins medicinais.

Os demais ministros acompanharam o voto da relatora. O ministro Messod Azulay, embora tenha seguido o voto da relatora, expressou sua posição contrária ao cultivo de cannabis.

Com informações Migalhas.