A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a acusação de lavagem de dinheiro não necessita de comprovação de ligação com um delito anterior, como corrupção.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um Habeas Corpus (HC) apresentado pela defesa de um empresário implicado na Operação Armadeira II, que investigou irregularidades e corrupção em inspeções da Receita Federal.
No caso em questão, o proprietário de uma concessionária de veículos foi acusado de lavagem de dinheiro de dois auditores fiscais – também acusados de corrupção – que teriam adquirido quatro carros na empresa do acusado.
A defesa solicitou o encerramento da ação penal, alegando inépcia da denúncia e falta de justa causa. Com base em um precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª região, referente a outro acusado, argumentou que o Ministério Público deveria comprovar a ligação entre o dinheiro supostamente obtido por corrupção e sua utilização na compra dos veículos para a finalidade de lavagem de dinheiro.
No entanto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, além do HC ser uma medida excepcional, o crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação ao delito anterior.
Isso significa que a ausência de identificação da autoria ou materialidade do crime anterior não prejudica a acusação de lavagem de dinheiro, sendo necessário apenas demonstrar a origem ilícita dos bens.
Dessa forma, ao negar provimento ao agravo, o ministro considerou inviável acolher a tese de incongruência lógica-temporal.
Com informações Migalhas.