O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu efeito suspensivo em tutela antecipada, determinando que uma operadora de plano de saúde mantenha o fornecimento do medicamento Mavenclad (Cladribina) a uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla. A decisão restabelece a sentença proferida em primeira instância, que havia determinado o custeio do medicamento pela operadora.
O litígio teve início quando a operadora negou a cobertura do fármaco, argumentando que ele não estava listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que se tratava de um medicamento de uso domiciliar.
Na primeira instância, a tutela antecipada foi concedida, obrigando a operadora a arcar com os custos do tratamento. No entanto, em apelação, o Tribunal de Justiça do estado reverteu essa decisão, ratificando a exclusão da cobertura.
Recorrendo ao STJ, a paciente obteve uma decisão favorável, com o ministro Buzzi reconhecendo os riscos à saúde decorrentes da não disponibilização do medicamento. O ministro enfatizou que, embora o fármaco não esteja incluído no rol da ANS, sua eficácia no tratamento da esclerose múltipla foi comprovada e o medicamento foi recentemente incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações Migalhas.