Nota | Penal

STJ mantém ação penal contra juiz investigado por tráfico de remédios

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus que solicitava o trancamento da ação penal contra o juiz Tiago Fachin, de Santa Catarina, preso durante uma operação que investiga um suposto esquema de tráfico de medicamentos. O colegiado entendeu que a alegação de perda de provas não tinha fundamento.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus que solicitava o trancamento da ação penal contra o juiz Tiago Fachin, de Santa Catarina, preso durante uma operação que investiga um suposto esquema de tráfico de medicamentos. O colegiado entendeu que a alegação de perda de provas não tinha fundamento.

Segundo os autos do processo, o magistrado foi detido em uma operação voltada para a apuração da venda ilegal de remédios controlados, incluindo substâncias tarja preta provenientes do Paraguai. O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) apresentou denúncia contra o juiz, imputando-lhe os crimes de tráfico de drogas e abuso de autoridade.

A defesa argumentou que a destruição intencional de e-mails do réu comprometeu o regular andamento do processo, justificando assim o pedido de trancamento da ação penal.

No entanto, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., enfatizou que a alegação de perda de provas precisa ser devidamente fundamentada, demonstrando a relevância dessas provas para a defesa. O relator observou que, na ausência de uma justificativa clara sobre a importância das evidências destruídas, a argumentação apresentada pela defesa poderia ser vista como uma tentativa de procrastinar o andamento do processo.

“Sem essa fundamentação necessária, a tentativa de alegar perda de uma chance probatória deve ser vista como uma estratégia de procrastinação sem impacto eficaz na equidade do andamento do processo penal”, afirmou o ministro.

Adicionalmente, o magistrado ressaltou que o tribunal de origem já havia analisado as provas disponíveis e constatado a existência de elementos suficientes para o prosseguimento da ação. Em virtude dessa análise, o colegiado julgou improcedente o pedido de trancamento, mantendo o curso do processo e rejeitando a nulidade alegada pela defesa.

Com informações Migalhas.