A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade. A tese aprovada, no Tema 1.252, estabelece que:
“Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, enfatizou em seu voto a existência de uma jurisprudência consolidada sobre o assunto. Ele destacou que, sendo o adicional de insalubridade uma verba de natureza salarial, é legítima a cobrança de contribuição previdenciária por parte da empresa sobre esse adicional.
A decisão da 1ª Seção foi unânime.
Com informações Migalhas.