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STJ: Contribuição ao INSS incide sobre adicional de insalubridade

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade. A tese aprovada, no Tema 1.252, estabelece que:

Equipe Brjus

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade. A tese aprovada, no Tema 1.252, estabelece que:

“Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, enfatizou em seu voto a existência de uma jurisprudência consolidada sobre o assunto. Ele destacou que, sendo o adicional de insalubridade uma verba de natureza salarial, é legítima a cobrança de contribuição previdenciária por parte da empresa sobre esse adicional.

A decisão da 1ª Seção foi unânime.

Com informações Migalhas.