A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma ordem de Habeas Corpus de ofício para absolver uma mulher acusada de furto de três frascos de desodorante, sem uso de violência, de um supermercado, cada um avaliado em R$ 30.
O processo foi encaminhado ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter rejeitado a aplicação do princípio da insignificância, alegando que os requisitos para sua aplicação não foram atendidos. O TJ-RS argumentou que, embora o valor dos itens fosse reduzido, isso por si só não era suficiente para caracterizar a atipicidade da conduta.
A Ministra Teixeira divergiu da decisão do TJ-RS ao reconhecer que as condições objetivas para a aplicação do princípio da bagatela estavam presentes e se manifestavam de forma cumulativa no caso em questão.
Essas condições são: “a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica”, conforme referenciado pela jurisprudência do STJ.
A Ministra argumentou que o furto em questão “não integra a concepção de lesividade relevante ao ponto de justificar a intervenção do Direito Penal”, enfatizando que o Direito Penal deve atuar de maneira subsidiária e fragmentária, voltado para a proteção dos bens jurídicos de maior valor para a sociedade.
Com informações Direito News.