Nota | Constitucional

STJ: 3ª seção aprova súmulas de álcool a criança e crime sexual

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão de ontem, quarta-feira, dia 12.

Equipe Brjus

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão de ontem, quarta-feira, dia 12.

Veja os detalhes:

Súmula 669:

Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

Súmula 670:

Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação.

Com informações Migalhas.