A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de extradição do cidadão chinês Zhifeng Tan, requisitado por seu país para responder a acusações de falsificação de informações tributárias. O colegiado concluiu que não há garantias adequadas de que os direitos e garantias fundamentais de Tan serão preservados, considerando a possibilidade concreta de aplicação de pena de morte ou prisão perpétua, as quais são vedadas pela legislação brasileira.
Na Extradição (EXT) 1727, o governo da China alegou que, entre abril e agosto de 2016, Tan emitiu 113 faturas falsas de Imposto sobre Valor Agregado através de empresas sob seu controle, causando um prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. O acusado foi detido no Brasil em fevereiro de 2022.
O ministro Edson Fachin, em seu voto predominante, enfatizou que a extradição contrariaria os compromissos do Brasil com a proteção dos direitos humanos, especialmente no que tange à proibição da pena de morte. Fachin observou que, embora exista um tratado de extradição entre Brasil e China, não foram apresentados elementos que garantam a transparência do sistema judiciário chinês na condução do processo contra Tan.
Além disso, o ministro destacou o descumprimento das obrigações assumidas pela República Popular da China em outros casos de extradição (EXT 1426 e 1428), citando que em uma dessas situações houve evidências de aplicação da pena de morte.
O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o voto de Fachin, notou que, embora a pena para o crime imputado na China seja, em regra, inferior a três anos, ela pode ser ampliada para mais de dez anos ou até prisão perpétua em casos de valores elevados ou circunstâncias não especificadas na legislação. Mendes argumentou que a falta de critérios objetivos para a definição de prejuízos ou garantias contra a prisão perpétua fundamenta o indeferimento do pedido de extradição. O ministro Nunes Marques concordou com esse entendimento.
Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli divergiram, votando pelo deferimento da extradição.