Nota | Trabalho

STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego de entregador de comida

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa RSCH Entregas, a qual prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira, 6 de agosto, no âmbito da Reclamação (RCL) 66341.

Equipe Brjus

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa RSCH Entregas, a qual prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira, 6 de agosto, no âmbito da Reclamação (RCL) 66341.

O TRT-1 concluiu que estava evidenciado o vínculo de subordinação, uma vez que a RSCH estabelecia uma jornada de trabalho fixa e exigia exclusividade do entregador, que utilizava sua bicicleta para as entregas. Esses fatores, segundo a decisão, caracterizam uma relação de emprego e não uma prestação de serviços eventual. Na Reclamação, a empresa argumentava que o TRT-1 havia violado a jurisprudência do STF, que permite a contratação de trabalhadores em modalidades diferentes da prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem, em geral, afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas digitais. No entanto, ele considerou este caso particular, uma vez que o trabalhador não estava cadastrado diretamente no IFood, mas recebia instruções da RSCH, que estabelecia horário fixo, salário fixo e períodos de descanso, além de proibir o cadastramento em outras plataformas.

O TRT-1 também determinou a responsabilidade subsidiária da plataforma IFood pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de saldar as dívidas caso a prestadora de serviços não o faça. Zanin ressaltou que a RSCH tinha um contrato de exclusividade com o IFood, o qual não interpôs recurso contra a decisão.

O ministro Luiz Fux ficou vencido na votação.