Por decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação do ex-deputado estadual e youtuber Arthur Moledo do Val em razão de um vídeo classificado como “pegadinha”. O colegiado rejeitou o agravo regimental interposto pela defesa, mantendo a sentença da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Em 2021, Arthur do Val, sem se identificar como deputado estadual e youtuber, filmou diversas pessoas durante a celebração do Dia do Trabalhador na Avenida Paulista. O material gravado foi editado e publicado em seu canal no YouTube, apresentando os entrevistados em um contexto que visava ridicularizá-los.
Duas das pessoas filmadas ajuizaram ação de indenização por danos morais, alegando que suas imagens foram usadas de forma indevida para denegrir sua imagem como supostos “jejunos” em temas políticos e democráticos. No contexto figurado, “jejuno” refere-se a indivíduos considerados inexperientes ou ignorantes em determinado assunto.
No vídeo, Arthur do Val empregou a expressão “gado” para se referir aos participantes do evento, alegando que isso excedeu os limites da liberdade de expressão e violou os direitos de personalidade dos ofendidos.
Após a decisão desfavorável proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, Arthur do Val recorreu ao STF por meio de um recurso extraordinário com agravo. Em sua defesa, sustentou que sua conduta estava amparada pela liberdade de expressão prevista nos artigos 5º, IV e IX, e 220, § 2º da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu que os argumentos apresentados pela defesa não eram suficientes para alterar a decisão do TJ/SP, que já havia reconhecido o dano moral e ratificado a condenação. A relatora enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja garantida constitucionalmente, ela não autoriza a disseminação de preconceitos e ataques que distorçam fatos, opiniões e promovam desinformação.
Ministra Cármen Lúcia afirmou que a democracia exige respeito às diferenças e que o comportamento de Arthur do Val ultrapassou esses limites, violando os direitos de personalidade das vítimas e justificando, portanto, a condenação por danos morais.
Com informações Migalhas.