O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) e validou a terceirização de atividades-fim, acatando reclamação apresentada pelo empregador.
O caso envolveu um projetista contratado na forma de pessoa jurídica, que ajuizou ação trabalhista contra a empresa. O TRT-6 reconheceu o vínculo empregatício, considerando que a contratação da pessoa jurídica configurava “pejotização” — prática destinada a ocultar a relação de emprego.
Em face dessa decisão, o empregador recorreu ao STF através de uma reclamação constitucional. Os advogados Thiago Oliveira e Aline Paiva, do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados, representaram a empresa e argumentaram que é legal a contratação de pessoas jurídicas, mesmo para atividades-fim. Alegaram também que a decisão trabalhista contrariava o entendimento do STF, conforme estabelecido na ADPF 324 e no RE 958.252, Tema 725 da Repercussão Geral, que autorizam a terceirização de atividades-fim.
O STF, em suas decisões anteriores, considerou que a terceirização de qualquer atividade, seja meio ou fim, é constitucional e não configura, por si só, vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa contratante, salvo em casos de abuso ou fraude.
Ao decidir, o ministro Luiz Fux destacou que a reclamação constitucional visa garantir a autoridade das decisões do STF e a observância dos precedentes vinculantes estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil. Fux observou que o acórdão do TRT-6 contrariava diretamente a jurisprudência do STF, desconsiderando o precedente estabelecido na ADPF 324 e no Tema 725.
O ministro afirmou que a decisão do TRT-6, ao afastar a terceirização de atividades-fim e reconhecer o vínculo empregatício, violou a autoridade da decisão do STF. Ressaltou ainda que o acórdão em questão desconsiderou os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, fundamentais para a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim.
Consequentemente, Fux determinou a cassação da decisão do TRT-6 e ordenou que o caso fosse reavaliado em conformidade com a jurisprudência do Supremo.
Com informações Migalhas.