Nota | Eleitoral

STF: Fundo Partidário e Fundo de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que os recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são impenhoráveis durante o período eleitoral. A decisão, em caráter liminar (provisório e urgente), será submetida a referendo no Plenário Virtual da Corte.

Equipe Brjus

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que os recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são impenhoráveis durante o período eleitoral. A decisão, em caráter liminar (provisório e urgente), será submetida a referendo no Plenário Virtual da Corte.

Em sua argumentação, o decano do STF ressaltou que a penhora desses recursos poderia comprometer a neutralidade das eleições, ao prejudicar candidaturas que ficariam impossibilitadas de realizar suas campanhas publicitárias na internet e, até mesmo, inviabilizar o deslocamento dos candidatos.

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, declarou Mendes.

O relator enfatizou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha possuem destinações específicas previstas em legislações e rigorosos mecanismos de controle sobre o uso de seus recursos, incluindo a obrigatoriedade de prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do Fundo Especial, por exemplo, os recursos devem ser aplicados exclusivamente em campanhas eleitorais, com os valores não utilizados sendo devolvidos à União.

“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou o ministro.

A decisão de desbloqueio dos valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017, após solicitação do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter determinado o bloqueio de 13% dos repasses feitos à sua direção estadual por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Como resultado da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora emitida pelo tribunal paulista foi suspensa. Ademais, o ministro determinou a comunicação aos presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que adotem esse entendimento.

Com informações Migalhas.